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Artigo 2º da Lei nº 3.773 de 13 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 para as obras da ligação rodoviário Corinto a Juazeiro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.