“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei15.075 de 26/12/2024
Art. 7º - A Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para: I - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas; II - navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados; e III - embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore." (NR) ...
- Lei12.094 de 19/11/2009
Art. 29 - O art. 2º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido nos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: (...) II - a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego; ou III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta ...
- Lei12.249 de 11/06/2010
Art. 28, §1º - A base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido. (...)" (NR)...
- Lei13.291 de 25/05/2016
Art. 1º, X, j - Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 ;...
- Lei7.446 de 20/12/1985
Art. 3º - Na reclassificação de que trata o artigo precedente, o servidor será posicionado na referência de vencimento ou salário igual ao percebido no cargo ou emprego que ocupava à data da vigência do ato que o reclassificar, não fazendo jus à diferença de vencimento ou salário com efeito retroativo.
- Lei6.215 de 30/06/1975
Art. 1º - O item III do Art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista: (...) III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."...
- Lei13.425 de 30/03/2017
Art. 1º, III - define atos sujeitos à aplicação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;...
- Lei14.666 de 04/09/2023
Art. 5º, IV - oferta de cursos de que tratam o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 , e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , para:...