“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei5.410 de 09/04/1968
Art. 1º - O regime de previdência social dos servidores e empregados dos Conselhos, Ordens e demais autarquias instituídas por lei para contrôle do exercício profissional passa a ser o da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960), ficando derrogada, para êsse efeito, a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950.
- Lei1.635 de 04/07/1952
Art. 1º - Os saldos apurados nas prestações de contas do auxilio concedido á Rede Ferroviária do Nordeste pela Lei n. 1.180 de 17 de agôsto de 1950 , deverão ser recolhidos em conta do Banco do Brasil S.A. como "Fundo de Pagamento de Pessoal" e só poderão ser empregados na satisfação de salários e ordenados do pessoal dessa Rêde Ferroviaria.
- Lei8.921 de 25/07/1994
Art. 1º - O inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 131 (...) II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social."...
- Lei5.310 de 18/08/1967
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, são criados 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 1 (um) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 2 (duas) funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregados e outra para a de empregadores.
- Lei4.124 de 27/08/1962
Art. 4º - São criados, para provimento das Juntas a que se refere o Art. 1º desta lei, 11 (onze) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 11(onze) funções de suplente de Juiz do Trabalho e 22 (vinte e duas) de Vogal, sendo 11 (onze) para a representação dos empregados e 11 (onze) para a dos empregadores.
- Lei8.398 de 07/01/1992
Art. 4º, I - a alínea a do inciso V do art. 12: "Art. 12 (...) V - (...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora a atividade agropecuária, pesqueira ou de extração mineral - garimpeiro - em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua";...
- Lei9.779 de 19/01/1999
Art. 7º - Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.315, de 2016) (Vigência)...
- Lei14.117 de 08/01/2021
Art. 2º - Os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas em razão da previsão contida no art. 1º desta Lei devem ser utilizados pela entidade de prática desportiva para o adimplemento de remuneração de empregados que percebam remuneração até 2 (duas) vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Promulgação partes vetadas...