“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei6.450 de 14/10/1977
Art. 4º - O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986)...
- Lei6.249 de 08/10/1975
Art. 20, Parágrafo Único - Para a concessão de dispensa, a pedido, do emprego permanente, em circunstância semelhante, aplicar-se-ão as mesmas exigências.
- Lei7.170 de 14/12/1983
Lei da Segurança Nacional
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
- Lei7.096 de 10/05/1983
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975 , passa a § 1º, sendo acrescentados os §§ 2º e 3º com a seguinte redação: "§ 2º - O Poder Executivo, no interesse da empresa, poderá fixar a sua sede em outra cidade. § 3º - A cláusula de transferência do empregado, por necessidade ou conveniência do serviço, considera-se incluída no regime de pessoal da IMBEL."...
- Lei494 de 26/11/1948
a ter o livro modêlo 33 para o lançamento das entradas e saídas do fumo empregado como matéria prima. Multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 1.000,00 aos que infringirem o disposto nas letras a e b desta Nota. 16ª Os comerciantes atacadistas, comissários e consignatários de fumo em fôlha, pasta, môlho, corda ou rôlo, além das demais exigências de caráter geral desta Lei, são obrigados:...
- Lei6.211 de 18/06/1975
Art. 1º - É acrescentado um parágrafo, que será o 2º, ao artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 , com a redação seguinte, remunerando-se o único existente. "Art. 139 - (...) 1º - (...) 2º- O empregado-estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, se assim o desejar."...
- Lei4.072 de 16/06/1962
Art. 1º - Ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , é acrescentado o seguinte parágrafo único: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente de trabalho".
- Lei2.854 de 28/08/1956
Art. 9º, III - O govêrno tomará, tôdas providências e empregará todos os meios ao seu alcance para possibilitar e facilitar as negociações entre a FRINASA e as emprêsas ferroviárias, governamentais ou particulares, para a circulação dos trens frigorificos construção dos desvios necessários.