“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei1.540 de 03/01/1952
Art. 1º, §1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo, ficará compreendida entre as sete e vinte horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação.
- Lei9.528 de 10/12/1997
Art. 3º - Os arts. 144, 453, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho ( Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ) passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 144 O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho." "Art. 453(...) § 1º Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de eco...
- Lei4.215 de 27/04/1963
Art. 85, VI - servidores públicos, inclusive o magistério, de autarquias e entidades paraestatais e empregados de sociedade de economia mista contra as pessoas de direito público em geral;...
- Lei14.791 de 29/12/2023
Art. 18, XI - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão que pretenda contratar, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;...
- Lei6.322 de 14/04/1976
Art. 1º, Parágrafo Único - Independerá de tomada de contas o levantamento da fiança que tenha sido prestada pelo servidor em razão do cargo, emprego ou função.
- Lei14.673 de 14/09/2023
Art. 91 - Os Anexos II e III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII desta Lei. Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil...
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 3º, XII - a ênfase na geração de oportunidades e de estímulos à inserção no mercado de trabalho, com especial atenção ao primeiro emprego;...
- Lei7.662 de 17/05/1988
Art. 5º, §1º - A redistribuição do servidor far-se-á com o respectivo cargo ou emprego, e a movimentação dependerá da existência de vaga.