“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei3.958 de 13/09/1961
Art. 10, §2º, II - os demais empregados, regularmente nomeados ou admitidos até o dia 1º de novembro de 1960, no Quadro de pessoal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, observada a legislação em vigor.
- Lei452 de 05/07/1937
Art. 16, §2º - Na organização dos projetos e execução das obras da Universidade do Brasil serão empregados, em funções técnicas, exclusivamente profissionais habilitados no fórma do decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933.
- LeiLei 3890-A de 25 de Abril de 1961
Art. 29 - Aos empregados e servidores da Sociedade aplicar-se-ão os preceitos da legislação do trabalho nas suas relações com a Empresa e suas subsidiárias.
- Lei4.357 de 16/07/1964
Art. 16 - A remuneração auferida pelos trabalhadores avulsos, a que se refere a Lei Orgânica da Previdência Social ( Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, art. 4º, letra c ), será classificada, para os efeitos do Impôsto de Renda, como de empregado assalariado.
- Lei13.134 de 16/06/2015
Art. 1º, §7º - O Codefat observará as estatísticas do mercado de trabalho, inclusive o tempo médio de permanência no emprego, por setor, e recomendará ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego a adoção de políticas públicas que julgar adequadas à mitigação da alta rotatividade no emprego." (NR) " Art. 4º -A. (VETADO)." "Art. 7º (...) IV - recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat." (NR) " Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:...
- Lei8.693 de 03/08/1993
Art. 6º, §3º - Ficará assegurado ao empregado o direito de manter-se como participante da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, obrigadas as novas sociedades criadas nos termos desta Lei a serem suas patrocinadoras. (Redação dada pela Lei nº 9.364, de 1966)...
- Lei3.030 de 19/12/1956
Art. 1º - Para efeitos do art. 82 do Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. (Consolidação das Leis do Trabalho) , os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador, não poderão exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo.
- Lei13.800 de 04/01/2019
Normas para parcerias e execução de programas administrativos
Art. 13, §5º - O encargo sobre doação poderá consistir na obrigatoriedade do emprego da doação e de seus rendimentos em determinado programa, projeto ou atividade e em moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
- alianças governamentais
- cooperação interagências
- estrutura consorciada