“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei7.701 de 21/12/1988
Art. 12 - O Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação: " Art. 896 - Cabe Recurso de Revista das decisões de última instância para o Tribunal Superior do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) derem ao mesmo...
- Lei11.232 de 22/12/2005
Art. 3º - O Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-A, 475-B, 475-C, 475-D, 475-E, 475-F, 475-G e 475-H, compondo o Capítulo IX, "DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA": "LIVRO I (...) TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO IX DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Art. 475-A Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. § 1º do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. § 2º A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de orig...
- Lei4.874 de 02/12/1965
Art. 3º - A área doada terá os limites abaixo indicados, partindo do seguinte caminhamento de referência: alinhamento definido pelo cruzamento da direção do muro de alvenaria de pedra, esquerdo, de propriedade do CRINEP, na Av. Presidente Vargas, com o "meio fio" da rua, com comprimento de 31,00 m (trinta e um metros) e azimute de 34º 20’ N.M. (trinta e quatro graus vinte minutos norte magnético); a partir daí, alinhamento com 1,30 m (um metro e trinta centímetros) e rumo de 6º 10’ NE (seis graus e dez minutos nordeste); a partir daí, alinhamento com 3,70 m (três metros e setenta centímetros) e rumo de 32º 30’ NW (trinta e do...
- Lei227 de 21/07/1936
Art. 1º - Fica revogada, resalvada a disposição do art. 4º da lei n. 45, de 10 de maio de 1935 , que reorganiza a Secretaria do Senado Federal, cujo pessoal será o seguinte: 1 director geral, com trinta e seis contos de réis (36:000$000); 1 secretario geral da presidencia, com trinta e seis contos de réis (36:000$000); 1 director da acta, com trinta contos de réis (30:000$000); 1 director de publicidade, com trinta contos de réis (30:000$000); 1 director de contabilidade, com vinte e quatro contos de réis (24:000$000); 1 director de bibliotheca e archivo, com vinte e quatro contos de réis (24:000$000); 4 primeiros officiaes, a dezenov...
- Lei4.484 de 19/11/1964
Seção - ANEXO 4 - Poder Executivo Subanexo 4.01 - Presidência da República Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsiganações: Cr$ 1.1.03 - Ajuda de Custo 2.000.000,00 1.1.04 - Diárias 4.000.000,00 1.1.07 - Gratificação pela representação de Gabinete 50.300.000,00 Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação Subconsignações: 1.3.02 - Artigo de Expediente, Ensino e Educação 2.500.000,00 1.3.03 - Material de Limpeza, conservação e desinfecção 2.900.000,00 1.3.04 - Combustíveis e Lubrificantes 20.000.000,00 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos 9....
- Lei317 de 21/10/1843
Seção - TABELLA A Primeira Classe, Letras de cambio, escriptos á ordem, e notas promissorias Valor das letras, escriptos e notas Sello a menos de 2 mezes Sello a mais de 2 mezes Sello das estrangeiras De 50$ a 200$ 100 160 Metade do que pagarem as nacionaes » 200$ a 500$ 160 320 » 500$ a 2:000$ 400 1$000 » 2:000$ a 5:000$ 1$200 3$000 » 5:000$ a 8:000$ 2$400 5$000 » 8:000$ a 11:000$ 3$400 7$000 » 11:000$ a 14:000$ 4$400 9$000 » 14:000$ a 17:000$ 5$400 11$000 » 17:000$ a 20:000$ 6$400 13$000 » 20:000$ para cima. 7$400 15$000 Segunda Classe. Creditos, escripturas ou escriptos de...
- Lei5.059 de 01/07/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$ 6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados: 1 - Presidente da República Cr$ A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964 , o pessoal do Serviço Nacional de Recenseamento, admitido pela legislação trabalhista. 110....
- Lei3.680 de 04/12/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o credito especial de Cr$ 4.240.132,30 (quatro milhões duzentos e quarenta mil, cento e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1945 a 1958, assim discriminadas: Auxílio-Doença Cr$ T.R.E. da Paraíba(...)13.000,00 T.R.E. do Rio de Janeiro(...)6.500,00 Diárias Cr$ T.R.E. do Ceará(...)300,00 T.R.E. do Piauí(...)2.800,00 T.R.E. do Rio Grande do Sul(...)6.100,00 Substituições : T.R.E. da Bahia (...) 3.699,30 T.R.E. do Paraná (...)166 400,00 T.R...