Lei nº 4.484 de 19 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como refôrço das verbas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964" para refôrço das seguintes subconsignações:

Subseção
ANEXO
4 - Poder Executivo
Subanexo
4.01 - Presidência da República
Verba
1.0.00 - Custeio
Consignação
1.1.00 - Pessoal Civil
Subconsiganações: Cr$
1.1.03 - Ajuda de Custo 2.000.000,00
1.1.04 - Diárias 4.000.000,00
1.1.07 - Gratificação pela representação de Gabinete 50.300.000,00
Consignação
1.3.00 - Material de Consumo e de transformação
Subconsignações:
1.3.02 - Artigo de Expediente, Ensino e Educação 2.500.000,00
1.3.03 - Material de Limpeza, conservação e desinfecção 2.900.000,00
1.3.04 - Combustíveis e Lubrificantes 20.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos 9.000.000,00
1.3.10 - Produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação 1.580.000,00
1.3.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios 500.000,00
1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho 7.800.000,00
1.3.15 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes 300.000,00
Consignação
1.4.00 - Material Permanente
Subconsignações:
1.4.04 - Ferramentas e utensílios de oficinas 1.500.000,00
1.4.05 - Material e acessórios para instalações elétricas 1.000.000,00
1.4.09 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria 1.900.000,00
1.4.11 - Modêlos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratórios e gabinete técnico ou científico 1.500.000,00
1.4.12 - Mobiliário em Geral 3.000.000,00
Consignação
1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignações:
1.5.02 - Passagens, transportes de pessoal e suas bagagens; pedágio 15.000.000,00
1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás 2.000.000,00
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis 5.200.000,00
1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinaturas de caixas postais; instalação, conservação e manutenção de serviços de Telex 10.000.000,00
Consignação
1.6.00 - Encargos Diversos
Subconsignações:
1.6.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento 1.400.000,00
1.6.04 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens. 10.000.000,00
1.6.23 - Diversos:
1) Manutenção dos Palácios Presidenciais Fora da Capital Federal 8.250.000,00
2) Manutenção dos Palácios Presidenciais em Brasília . 50.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL VERBA
4.0.00 - Investimentos
Consignação
4.1.00 - Obras
Subconsignações:
4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis 10.000.000,00
Consignação
4.2.00 - Equipamentos e Instalações
4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos 10.000.000,00
4.2.02 - Automóveis e camionetas de passageiros 15.000.000,00
4.2.03 - Ônibus, ambulâncias, jipes, auto-caminhões, auto-bombas; camionetas de carga, auto-socorro 3.510.000,00
TOTAL 250.340.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1964