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Artigo 3º da Lei nº 4.484 de 19 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como refôrço das verbas que enumera.


Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.