Artigo 3º da Lei nº 4.484 de 19 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como refôrço das verbas que enumera.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.