Artigo 1º da Lei nº 4.484 de 19 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como refôrço das verbas que enumera.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964" para refôrço das seguintes subconsignações: