“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei9.165 de 19/12/1995
Art. 1º - O art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, alterado o inciso IV e acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110(...) IV - provimento dos cargos em comissão e funções de confiança por servidores do quadro de pessoal, exceto quanto aos Gabinetes de Ministro, do Procurador-Geral e de Auditor em relação a um Oficial de Gabinete e a um Assistente, que serão de livre escolha da autoridade, obedecidos os requisitos legais e regimentais; Parágrafo único. É vedada a nomeação, para cargos em comissão, e a designação, para funções de confiança, de cônjuge, compan...
- Lei14.382 de 27/06/2022
Art. 16 - O art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único como § 1º: "Art. 54 (...) II - averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, de que a execução foi admitida pelo juiz ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos no art. 828 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (...) IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso IV do caput do art. 792...
- Lei3.167 de 03/06/1957
Art. 1º - O art. 1.289, do Código Civil passa a ter a seguinte redação: "Art. 1.289 Tôdas as pessoas maiores ou emancipadas, no gôzo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que fôr passado, a data, o nome do outorgante, a individuação de quem seja o outorgado e bem assim o objetivo da outorga, a natureza, a designação e extensão dos poderes conferidos. § 2º Para o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando por instrumento público seja...
- Lei4.553 de 11/12/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber: Verba 1.0.00 - Custeio 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação 1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes 6.000.000,00 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos 3.200.000,00 1.3.10 - Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação 2.500.000,00 1.3....
- Lei44.984 de 31/12/1925
Art. 11, §4° - Diversos 1. Recibos communs e outras declarações de pagamento, qualquer que seja a fórma empregada para expressar o recebimento da somma ou quantia, desde que o pagamento não seja feito por conta de terceiro, cada via: De mais de 20$ até 1:000$, 600 réis; de mais de 1:000$, 1$000. O credor nas facturas ou nos recibos fica obrigado a incluir a importancia correspondente ao sello, sob pena de multa de 100$ a 200$, e o dobro no caso de reincidencia . 2. Recibo de venda de mercadorias a prestações, vales bilhetes, notas ou quaesquer outros documentos com o caracteristico de recibo especial, não sujeito ao sello do § 1º, tabella A. cad...
- Lei9.527 de 10/12/1997
Art. 1º, §2° - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias." "Art. 84 . (...) § 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu carg...
- Lei4.277 de 04/11/1963
Art. 2º - O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
- Lei5.864 de 12/12/1972
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam. § 1º Compete ao Ministério da Fazenda p...