Lei 4.553 de 11 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:
Verba 1.0.00 | - Custeio | |
1.3.00 | - Material de Consumo e de transformação | |
1.3.04 | - Combustíveis e lubrificantes | 6.000.000,00 |
1.3.05 | - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos | 3.200.000,00 |
1.3.10 | - Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação | 2.500.000,00 |
1.3.15 | - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes | 2.600.000,00 |
1.4.00 | - Material Permanente | |
1.4.05 | - Materiais e acessórios para instalações elétricas | 2.500.000,00 |
1.5.00 | - Serviços de Terceiros | |
1.5.06 | - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis (...) | 6.000.000,00 |
Verba 4.0.00 | - Investimentos | |
4.1.00 | - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com os bens imóveis | 12.000.000,00 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964