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Artigo 1º da Lei 4.553 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:
Verba 1.0.00 - Custeio
1.3.00 - Material de Consumo e de transformação
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes 6.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos 3.200.000,00
1.3.10 - Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação 2.500.000,00
1.3.15 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes 2.600.000,00
1.4.00 - Material Permanente
1.4.05 - Materiais e acessórios para instalações elétricas 2.500.000,00
1.5.00 - Serviços de Terceiros
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis (...) 6.000.000,00
Verba 4.0.00 - Investimentos
4.1.00 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com os bens imóveis 12.000.000,00