Artigo 2º da Lei 4.553 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.