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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei5.050 de 29/06/1966

    Art. 1º - Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. Categoria Econômica Especificação da Despesa Em milhares de cruzeiros 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil F 219.847 V 1.445.250 3.1.2.0 Material de Consumo V 1.202.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros V 702.400 3.1.4.0 Encargos Diversos, sendo Cr$ 60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República V 2.101.600 4.0.0.0...

  • Lei5.210 de 16/01/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas: Cr$ 3.1.2.0 - Material de consumo 02.00 - Impressos e artigos de expediente, etc. (...) 2.000.000 04.00 - Combustíveis e lubrificantes (...) 800.000 05.00 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis (...) 300.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 04.00 - Iluminação, fôrça motriz e gás (...

  • Lei14.981 de 20/09/2024

    Art. 19, §4°, IV - períodos. (...) § 6º Para as garantias concedidas no âmbito do Peac-FGI e do Peac-FGI Crédito Solidário RS: (...) § 7º Para as garantias concedidas no âmbito do Peac-FGI Crédito Solidário RS, não será cobrada a comissão pecuniária a que se refere o § 3º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 ."(NR) "Art. 8º A recuperação de créditos honrados e sub-rogados pelo FGI, no âmbito do Peac-FGI e do Peac-FGI Crédito Solidário RS, será realizada pelos agentes financeiros concedentes do crédito ou por terceiros contratados pelos referidos agentes, observado o disposto n...

  • Lei6.371 de 01/11/1976

    Art. 1º, I - Créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975 , até o limite de Cr$ 8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos cruzeiros), de acordo com o desdobramento seguinte: CR$ 1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.429.841.000 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A. 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 86.895.000 2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3.2.3.1 - Inativos (...) 1.284.600.000 3.2.3.2 - Pensionistas (...) 616.300.000 ...

  • Lei4.949 de 13/04/1966

    Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 390.560.436 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e sessenta mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), consoante a discriminação abaixo: 3.00.00 - Poder Judiciário 3.02.00 - Tribunal Federal de Recursos 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil - F - Cr$ 289.741.980 - V - Cr$ 10.478.456 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de custeio 3.1.2.0 - Material de consumo - Cr$ 5.500.000 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de c...

  • Lei4.116 de 27/08/1962

    Art. 17 - Constituem faltas no exercício da profissão de Corretor de Imóveis: 1 - prejudicar, por dolo ou culpa, interêsses confiados aos seus cuidados. 2 - auxiliar, ou por qualquer meio facilitar o exercício da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados para exerce-la. 3 - praticar qualquer dos atos prevista no art. 8º desta lei. 4 - promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interêsses da Fazenda Nacional, Estadual ou municipal. 5 - violar o sigilo profissfonal. 6 - negar aos comitentes prestação de contas ou recibos de quantias ou documentos que pelos mesmos tenham sido entre...

  • Lei13.172 de 21/10/2015

    Art. 3º - O art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45 (...) § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio d...

  • Lei6.014 de 27/12/1973

    Art. 1º - Os §§ 1 º e 2 º do artigo 2 º , o artigo 16 e seus parágrafos e o artigo 22 do Decreto-lei n º 58, de 10 de dezembro de 193 7, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2 º (...) § 1 º Decorridos 30 dias da última publicação, e não havendo impugnação de terceiros, o oficial procederá ao registro se os documentos estiverem em ordem. Caso contrário, os autos serão desde logo conclusos ao Juiz competente para conhecer da dúvida ou impugnação, publicada a sentença em cartório pelo oficial, que dela dará ciência aos interessados. § 2 º Da sentença que negar ou conceder o registro caberá apelação." " Art. 16 Recusando-se os compromitentes a outorg...