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Lei nº 6.371 de 1º de Novembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação:

I

Créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975 , até o limite de Cr$ 8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos cruzeiros), de acordo com o desdobramento seguinte:
CR$ 1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.429.841.000
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A.
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 86.895.000
2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1 - Inativos (...) 1.284.600.000
3.2.3.2 - Pensionistas (...) 616.300.000
2801.15844942.060 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social (...) 442.046.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (...) 6.193.959.000
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 6.193.959.000

II

Créditos especiais até o limite de Cr$2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação.
Cr$1,00
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.238.000.000
2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080422.780 Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975
3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 1.948.000.000
2801.03080422.760 Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação
3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 290.000.000

Art. 2º

Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976

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