Lei nº 6.371 de 1º de Novembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação:
I
CR$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) | 2.429.841.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080302.452 | - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A. | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros (...) | 86.895.000 |
2801.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos (...) | 1.284.600.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas (...) | 616.300.000 |
2801.15844942.060 | - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social (...) | 442.046.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (...) | 6.193.959.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência (...) | 6.193.959.000 |
II
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) | 2.238.000.000 |
2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080422.780 | Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos (...) | 1.948.000.000 |
2801.03080422.760 | Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos (...) | 290.000.000 |
Art. 2º
Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976