Lei nº 6.371 de 1º de Novembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação:
CR$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) | 2.429.841.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080302.452 | - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A. | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros (...) | 86.895.000 |
2801.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos (...) | 1.284.600.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas (...) | 616.300.000 |
2801.15844942.060 | - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social (...) | 442.046.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (...) | 6.193.959.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência (...) | 6.193.959.000 |
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) | 2.238.000.000 |
2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080422.780 | Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos (...) | 1.948.000.000 |
2801.03080422.760 | Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos (...) | 290.000.000 |
Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976