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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 6.371 de 1º de Novembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação:

I

Créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975 , até o limite de Cr$ 8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos cruzeiros), de acordo com o desdobramento seguinte:
CR$ 1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.429.841.000
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A.
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 86.895.000
2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1 - Inativos (...) 1.284.600.000
3.2.3.2 - Pensionistas (...) 616.300.000
2801.15844942.060 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social (...) 442.046.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (...) 6.193.959.000
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 6.193.959.000

II

Créditos especiais até o limite de Cr$2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação.
Cr$1,00
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.238.000.000
2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080422.780 Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975
3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 1.948.000.000
2801.03080422.760 Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação
3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 290.000.000
Art. 1º, I da Lei 6.371 de 1º de Novembro de 1976