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Artigo 1º da Lei nº 6.371 de 1º de Novembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação:

I

Créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975 , até o limite de Cr$ 8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos cruzeiros), de acordo com o desdobramento seguinte:
CR$ 1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.429.841.000
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A.
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 86.895.000
2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1 - Inativos (...) 1.284.600.000
3.2.3.2 - Pensionistas (...) 616.300.000
2801.15844942.060 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social (...) 442.046.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (...) 6.193.959.000
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 6.193.959.000

II

Créditos especiais até o limite de Cr$2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação.
Cr$1,00
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 2.238.000.000
2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080422.780 Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975
3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 1.948.000.000
2801.03080422.760 Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação
3.1.4.0 Encargos Diversos (...) 290.000.000
Art. 1º da Lei 6.371 de 1º de Novembro de 1976