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Artigo 2º da Lei nº 6.371 de 1º de Novembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 6.371 de 1º de Novembro de 1976