“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei2.937 de 31/10/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes da Lei nº 8.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: ANEXO 3 - ORGÃO AUXILIARES Subanexo 3.01 - Tribunal de Contas DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ - 1.1.01 - Vencimentos (...)400.000,00 - 1.1.09 - Ajuda de custo (...) 150.00,00 50.000,00 Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros- 1.5.02 - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens (...
- Lei6.441 de 01/09/1977
Art. 3º, §1° - Quanto à parcela restante, correspondente à área de 37.050,65 m2 (trinta e sete mil, cinquenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), alienada a terceiros, pela ex-concessionária, após a vigência do Decreto-lei nº 128, de 31 de janeiro de 1967 , cabe à União Federal propor judicialmente a nulidade dos títulos de alineação e o consequente cancelamento dos registros imobiliários, sem prejuízo de que, em instância administrativa, concordes os interessados, sejam regularizadas as situações a título de aforamento, na forma do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 . (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.609, de 1978)...
- Lei4.981 de 13/05/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República os seguintes créditos especiais: 1 - Cr$ 471.266.000 (quatrocentos e setenta e um milhões duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com os compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e a prestação de serviços de terceiros; 2 - Cr$ 555.891.513 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil quimhentos e treze cruzeiros), com a vigência em dois exercícios, destinados a atender ao pagamento das dívidas contraídas pela Presidência da República em exercícios passados, até 1º de abril de 1964.
- Lei3.727 de 14/02/1960
Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.562.400,00 (trinta milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) obedecendo a seguinte discriminação: Cr$ Pessoal Permanente (...) (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) 16.849.200,00 Pessoal Extranumerário (...) (onze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) 11.449.200,00 Funções Gratificadas (...) (duzentos e sesenta e quatro mil cruzeiros) 264.000,00 Serviços de Terceiros e Encargo...
- Lei12.783 de 11/01/2013
Art. 2º, §1-b - Em no mínimo 2 (dois) anos antes do final do prazo da outorga, ou em período inferior caso o prazo remanescente da outorga na data de publicação desta Lei seja inferior a 2 (dois) anos, o poder concedente informará ao titular da outorga, para os fins da prorrogação facultada no § 1º-A, o valor do UBP aplicável ao caso, que deverá atender aos princípios de razoabilidade e de viabilidade técnica e econômica e considerar inclusive os riscos e os tipos de exploração distintos, tanto de autoprodução, como de produção para comercialização a terceiros, previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)...
- Lei6.462 de 09/11/1977
Art. 1º - Os §§ 5º e 6º do artigo 42 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 , passam a ter a seguinte redação: "§ 5º - Não será admitida a concessão de benefícios sob a forma de renda vitalícia que, adicionada à aposentadoria concedida pela previdência social, exceda a média das remunerações sobre as quais incidirem as contribuições para a previdência privada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da concessão, ressalvadas as hipóteses dos §§ 6º e 7º seguintes". "§ 6º - Observada a vedação do parágrafo anterior, é permitida a fixação, a título complementar, de um percentual, desde que não supere a 25% (vinte e cinco por ...
- Lei14.611 de 03/07/2023
Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens
Art. 3º - O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 461 (...) § 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto. § 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do...
- igualdade salarial
- gênero
- emprego
- Lei10.970 de 12/11/2004
Art. 1º, §2° - Destilado alcoólico simples de vinho é o produto com teor alcoólico superior a 54% (cinqüenta e quatro por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) em volume, a 20º C (vinte graus Célsius), destinado à elaboração de bebidas alcoólicas e obtido pela destilação simples ou por destilo-retificação parcial seletiva de mostos e/ou subprodutos provenientes unicamente de matérias-primas de origem vínica, resultante de fermentação alcoólica. (...) § 5º Álcool vínico é o álcool etílico potável de origem agrícola, com teor alcoólico superior a 95% (noventa e cinco por cento) em volume, a 20º C (vinte graus Célsius), o qual é obtido exclusiv...