“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei14.112 de 24/12/2020
Art. 50-a, §1° - Na hipótese de que trata o inciso II do caput deste artigo, poderá o juiz, em caso de omissão do administrador judicial, autorizar terceiro para a atuação prevista no caput deste artigo.
- Lei10.605 de 18/12/2002
Art. 5º - Fica a União autorizada a emitir títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra, conforme as coberturas de seguro existentes em 10 de setembro de 2001, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
- Lei2.505 de 11/06/1955
Art. 2º - O art. 208 do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 (Código Penal Militar) , passa a ter a seguinte redação: "Art. 208 . Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos".
- Lei6.365 de 15/10/1976
Art. 1º - Os artigos 99 e 106 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 6.043, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 99 Da quota recebida, os Diretórios Regionais, dentro de 3 (três) meses, redistribuirão 60% (sessenta por cento) aos Diretórios Municipais, proporcionalmente ao número de legendas federais que o Partido tenha obtido na eleição anterior em cada município ou em unidade administrativa a ele equiparada. § 1º A redistribuição, pelos Diretórios Regionais, de quotas até o valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no Paí...
- Lei13.146 de 06/07/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 116 - O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III: "CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada Art. 1.783-A A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. § 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoi...
- pessoa com deficiência
- direitos fundamentais
- inclusão social
- Lei556 de 25/06/1850
Código Comercial
Art. 633 - O contrato de empréstimo a risco ou câmbio marítimo, pelo qual o dador estipula do tomador um prêmio certo e determinado por preço dos riscos de mar que toma sobre si, ficando com hipoteca especial no objeto sobre que recai o empréstimo, e sujeitando-se a perder o capital e prêmio se o dito objeto vier a perecer por efeito dos riscos tomados no tempo e lugar convencionados, só pode provar-se por instrumento público ou particular, o qual será registrado no Tribunal do Comércio dentro de 8 (oito) dias da data da escritura ou letra. Se o contrato tiver lugar em país estrangeiro por súditos brasileiros, o instrumento deverá ser autenticado com o ...
- Lei4.000 de 15/12/1961
Seção - DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1.0.00 - Custeio Rubrica da Despesa Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Fixo Cr$ Variável Cr$ 1.1.01 - Vencimentos(...) 155.000.000 1.1.02 - Subsídios e Representações(...) 250.000.000 250.000.000 1.1.05 - Salários de Contratados(...) 170.000 1.1.09 - Ajuda de Custo (...) 32.000.000 1.1.10 - Diárias (...) 100.000.000 1.1.14 - Salário-Família(...) 7.000.000 1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1) Secretaria(...) 60.000.000 2) Diretoria de Orçamento(...) 6.000.000 1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde (....
- Lei3.608 de 11/08/1959
Art. 1º, a - Salário-Família: Cr$ Aéreo de Souza e Almeida, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica (...) 5.300,00 Fernando Przewedowki Nogeira, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da Marinha (...) 6.800,00 Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de auditor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 1.500,00 Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 750,00 Jacob Goldemberg, 1º Substituto de auditor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 5.500,00 Flávio Lucan de Oliveira, Auditor da 4ª Região Militar (...) 5.000,00...