Lei nº 4.000 de 15 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo - 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1961.

Subseção
DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1.0.00 - Custeio Rubrica da Despesa Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
Subconsignações: Fixo Cr$ Variável Cr$
1.1.01 - Vencimentos(...) 155.000.000
1.1.02 - Subsídios e Representações(...) 250.000.000 250.000.000
1.1.05 - Salários de Contratados(...) 170.000
1.1.09 - Ajuda de Custo (...) 32.000.000
1.1.10 - Diárias (...) 100.000.000
1.1.14 - Salário-Família(...) 7.000.000
1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:
1) Secretaria(...) 60.000.000
2) Diretoria de Orçamento(...) 6.000.000
1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde (...) 258.000
1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço (...) 25.000.000
430.170.000 455.258.000
Cr$ 885.428.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961