Lei nº 3.608 de 11 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Militar Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 170. 016,10 (cento e setenta mil e dezesseis cruzeiros e dez centavos), para atender as seguintes pagamentos:
a
Salário-Família: Cr$ Aéreo de Souza e Almeida, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica (...) 5.300,00 Fernando Przewedowki Nogeira, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da Marinha (...) 6.800,00 Abel de Azevedo Caminha, 1º Substituto de auditor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 1.500,00 Mário da Silva Araújo, 1º Substituto de auditor da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 750,00 Jacob Goldemberg, 1º Substituto de auditor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 5.500,00 Flávio Lucan de Oliveira, Auditor da 4ª Região Militar (...) 5.000,00
b
Gratificação adicional por tempo de serviço: Passos Benedito de Queiroz, Extranumerário-Mensalista, referência 22 da 1ª Auditoria da Aeronáutica (...) 15.293,70 Raul Santos Moura, Servente, padrâo "F", da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 1.575,00 José Almir Moreira, Escrevente-Juramentado, padrão "J", da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 20.822,40 Luiz de Castro, Oficial de Justiça, padrão "H" da Auditoria da 5ª Região Militar (...) 4.316,00 Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficial Judiciário, Simbolo PJ-7 do Superior Tribunal Militar (...) 11.456,80 Carmilde Araripe, Oficial Judiciário, padrão "M", do Superior Tribunal Militar (...) 17.942,90
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959