Artigo 2º da Lei nº 3.608 de 11 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Militar Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.