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Artigo 2º da Lei nº 3.608 de 11 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Militar Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 170.016,10, para atender ao pagamento de salário-família e adicionais de seu pessoal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.608 /1959