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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.250 de 26/02/1985

    Art. 1º - Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 , terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 .

  • Decreto-Lei1.090 de 10/03/1970

    Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 12 de setembro de 1970 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969.

  • Decreto-Lei1.722 de 03/12/1979

    Art. 4º - O pagamento dos tributos incidentes nas importações efetuadas sob o regime aduaneiro especial previsto no art.78, item II, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , poderá ser suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, admitida uma única prorrogação, por igual período, a critério da autoridade fiscal. (Vide Lei nº 12.453, de 2011) (Vide Lei nº 12.767, de 2012) (Vide Lei nº 12.872, de 2013) (Vide Lei nº 12.995, de 2014)...

  • Decreto-Lei1.304 de 08/01/1974

    Art. 1º - A captação de recursos provenientes de incentivos fiscais, deduzidos do Imposto de Renda, será efetuada, exclusivamente, por intermédio de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, credenciada pelo Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei1.376 de 12/12/1974

    Art. 3º, Parágrafo Único - O incentivo fiscal de que trata a alínea " i " do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 , inclui também a subscrição voluntária, pelas pessoas físicas, de quotas do FINAM do FINOR.

  • Decreto-Lei1.944 de 30/12/1939

    Art. 11 - Fica abolida a remuneração composta de vencimentos e quotas ou percentagens, bem como a remuneração somente em quotas ou percentagens, mantido, porém, esse regime para os atuais servidores que a ele tenham direito na data da publicação deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 23 - Fica criada a taxa de arbitramento de aluguel paga, pelo requerente.

  • Decreto-Lei1.594 de 22/12/1977

    Art. 1º - Ficam prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos arts. 73 , 78 , 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967 , prorrogados pelo Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972 .