“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983
Art. 6º, §3º - Fica revogado o § 3º do artigo 39 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
- Decreto-Lei1.345 de 19/09/1974
Art. 1º - As opções para aplicação dos incentivos fiscais de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-lei número 880, de 18 de setembro de 1969 , poderão ser usadas até o exercício de 1978, inclusive.
- Decreto-Lei1.176 de 17/06/1971
Art. 1º - São cancelados quaisquer débitos referentes a multas por infração à legislação salineira, objeto de procedimentos fiscais iniciados até 28 de fevereiro de 1967, desde que o valor originário não seja superior a Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
- Decreto-Lei1.967 de 23/11/1982
Art. 24 - Ficam reduzidas as seguintes alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas:...
- Decreto-Lei963 de 13/10/1969
Art. 1º - Fica o Distrito Federal autorizado a celebrar contrato de financiamento para a construção do Parque Nacional de Exposição e Feira Agropecuária em Brasília, até o montante de NCr$18.184.000,00 (dezoito milhões cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), devendo constar dos orçamentos de 1971, 1972 e 1973 as verbas de NCr$6.061.330,00 (seis milhões sessenta e um mil trezentos e trinta cruzeiros novos) em cada um, acrescidos dos juros, para a liquidação das responsabilidades e seus acessórios.
- Decreto-Lei1.653 de 27/12/1978
Art. 1º - Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de 1969 , cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974 .
- Decreto-Lei9.686 de 30/08/1946
Art. 5º - Durante o prazo de seis (6) meses fixado pelo art. 1º dêste Decreto-lei aos "pecuaristas" que oferecerem garantias pessoais, reais ou fidejussórios, fica assegurado o direito de, em composição com seus credores e em solidariedade ativa de todos êstes, concluírern acordos para liquidação de suas responsabilidades em prazo não excedente de três (3) anos e a juro não superior a seis por cento (6 %) ao ano.
- Decreto-Lei2.154 de 30/07/1984
Art. 1º - Ficam estendidas aos Fiscais de Tributos de Açúcar e Álcool, código TAF-604, do Instituto do Açúcar e do Álcool, nas mesmas bases e condições, as vantagens do Decreto-lei nº 2.074, de 20 de dezembro de 1983 .