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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei623 de 11/06/1969

    Art. 2º - Fica revogado o item II do Artigo 26 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

  • Decreto-Lei917 de 07/10/1969

    Art. 3º, e - participar das decisões sôbre concessão de incentivos fiscais e favores creditícias oficiais em benefício de emprêsas que utilizem ou explorem Aviação Agrícola, juntamente com os demais órgãos especializados na matéria;...

  • Decreto-Lei1.133 de 16/11/1970

    Art. 1º, a - que sejam debitados na nota fiscal, em parcela destacada, no máximo pelo seu valor de reposição, acrescido de ate 5% (cinco por cento) para cobertura das despesas de cobrança e outras;...

  • Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979

    Art. 4º - O caput e o § 2º do artigo 22 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, mantidos os demais parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fa...

  • Decreto-Lei1.648 de 18/12/1978

    Art. 11 - Sobre o imposto de renda lançado com base em lucro arbitrado não serão admitidas deduções a título de incentivos fiscais.

  • Decreto-Lei1.034 de 21/10/1969

    Art. 2º, §2º - O funcionamento de qualquer unidade bancária, agência ou filial de estabelecimento de crédito, inclusive re-instalação em nôvo local, dependerá de vistoria e aprovação prévias, na forma prevista no parágrafo anterior.

  • Decreto-Lei8.754 de 21/01/1946

    Art. 1º - Ficam alteradas, na conformidade das tabelas anexas, as carreiras de Oficial Administrativo, Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937) , Escrivão, Contador, Maquinista Marítimo, Marinheiro, Estatístico, Estatístico-Auxiliar, Contínuo, Polícia Fiscal, Arquivista e Dactilógrafo, do Quadro Suplementar, e a carreira de Dactilógrafo, do Quadro Permanente, tôdas pertencentes ao Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

    Art. 162, Parágrafo Único - As certidões serão fornecidas sem responsabilidade do Departamento quanto à concessão de registro a ser eventualmente solicitado.