“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.085 de 22/12/1983
Art. 4º - Serão disciplinados por ato do Governador do Distrito Federal as hipóteses de responsabilidade tributária prevista no § 3º do artigo 6º do Decreto-Iei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , acrescentado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, no que se refere ao ICM cobrado no Distrito Federal.
- Decreto-Lei2.077 de 20/12/1983
Art. 4º - Serão disciplinadas por ato do Poder Executivo da União, as hipóteses de responsabilidade tributária previstas no § 3º do art. 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , acrescentado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983 , no que se refere ao ICM cobrado nos Territórios Federais.
- Decreto-Lei1.894 de 16/12/1981
Art. 1º, §1º, a - no caso de aquisição a produtor-vendedor ou a comerciante contribuinte do imposto sobre produtos industrializados, ao montante desse tributo, constante da respectiva nota fiscal;...
- Decreto-Lei1.780 de 14/04/1980
Art. 4º - A pessoa jurídica ou empresa individual compreendida na isenção prevista no artigo 1º, que promova, exclusivamente, saídas de produtos industrializados sujeitos ao regime de alíquotas zero de que trata o legislação do imposto sobre produtos industrializados, fica dispensada de escrituração fiscal e do cumprimento das demais obrigações acessórias relativas a esse tributo, devendo, apenas, manter arquivados os documentos referentes à entradas e saídas de produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e de uso e consumo, ...
- Decreto-Lei1.362 de 28/11/1974
Art. 4º - O controle fiscal das operações realizadas na forma deste Decreto-lei será efetuado de acordo com instruções baixadas pelo Ministro da Fazenda.
- Decreto-Lei2.155 de 30/07/1984
Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo do Beneficio Fiscal, fixado pelo Decreto-lei nº 1431, de 5 de dezembro de 1975 , aplicável de acordo com as normas estabelecidas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1358, de 12 de novembro de 1974 , respeitado o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1728, de 12 de dezembro de 1979 .
- Decreto-Lei70 de 21/11/1966
Art. 1º, §2º - As associações de poupança e empréstimo e seus administradores ficam subordinados aos mesmos preceitos e normas atinentes às instituições financeiras, estabelecidos no capítulo V da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 .
- Decreto-Lei1.124 de 08/09/1970
Art. 2º - As deduções do impôsto de renda devido poderão ser realizadas, sem prejuízo dos incentivos fiscais em vigor, através de uma das seguintes modalidades:...