“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986
Art. 35 - Ficam congelados todos os preços nos níveis do dia 27 de fevereiro de 1986.
- Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943
Art. 30, §2º - O chefe de serviço, recebendo o processo ou a comunicação e se a admissão não for aprovada, dispensará imediatamente o mensalista, sob pena de responsabilidade pecuniária, alem de punição disciplinar e, se for aprovada, serão feitas, na respectiva portaria, as devidas anotações.
- Decreto-Lei788 de 26/08/1969
Art. 9º, Parágrafo Único, e - treinamento, planejamento, programação e auditoria fiscal.
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 3º, c - aos servidores transferidos da União para os Estados do Acre e da Guanabara, atendida as prescrições dá alínea b e do § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , sendo vedado aos órgãos pagadores, sob pena de responsabilidade administrativa e financeira, efetuar qualquer pagamento aos mesmos servidores sem prévia verificação do que se prescreve naqueles dispositivos legais;...
- Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977
Seção - Responsabilidade Tributária...
- Decreto-Lei900 de 29/09/1969
Art. 1º, §1º - As funções a que se refere êste artigo, caracterizadas pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, serão objeto de rigorosa individualização e a designação para o seu exercício sómente poderá recair em pessoas de comprovada idoneidade, cujas qualificações, capacidade e experiência específicas sejam examinadas, aferidas e certificadas por órgão próprio, na forma definida em regulamento.
- Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941
Art. 121, §5º - Aos condutores caberá sempre a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção de veículos que conduzirem, quer deixem de observar as prescrições relativas ao trânsito em geral, quer infrinjam as disposições regulamentares que lhes cabe respeitar.
- Decreto-Lei2.503 de 19/08/1940
Art. 26, e - sujeitar-se à fiscalização do Governo franqueando ao fiscal ou a qualquer funcionário devidamente autorizado, as dependências e a escrita do estabelecimento, no que se refere ao objetivo do contrato, prestando ainda todas as informações e esclarecimentos necessários ;...