“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.120 de 14/08/1970
Art. 3º - Anualmente, por portaria, o Ministro dos Transportes aprovará o montante dos encargos decorrentes do cumprimento, no interesse do Govêrno Federal, de linhas deficitárias, posteriormente a 1º de janeiro de 1970, bem como daqueles correspondentes às obrigações de responsabilidade da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - P. N.
- Decreto-Lei2.327 de 24/04/1987
Art. 1º, c - (...) d) pela decretação da liquidação extrajudicial da instituição. § 1º (...) § 2º (...) § 3º Decretada a liquidação extrajudicial da instituição, tomar-se-á como data-base, para todos os efeitos, inclusive a apuração da responsabilidade dos ex-administradores, a data de decretação do regime de administração especial temporária."...
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 18-a, §3º - As plantas e memoriais mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo devem ser assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)...
- Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969
Código de Processo Penal Militar
Art. 690 - Oferecida a denúncia, nos crimes de responsabilidade, o auditor mandará intimar o denunciado para apresentar defesa dentro do prazo de dois dias, findo o qual decidirá sôbre o recebimento, ou não, da denúncia, submetendo o despacho, no caso de rejeição, à decisão do Conselho. Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça...
- Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986
Art. 23 - O tratamento fiscal instituído nos artigos anteriores não se aplica aos fatos geradores que já tenham sido objeto de processo fiscal administrativo ou judicial instaurado até a data de publicação deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei501 de 17/03/1969
Art. 1º - É aprovada a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de janeiro, em 20 de outubro de 1967.
- Decreto-Lei2.309 de 22/12/1986
Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1988 o prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 2.098, de 27 de dezembro de 1983 , para a isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969 .
- Decreto-Lei218 de 28/02/1967
Art. 3º - O restante do crédito, no valor de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), será aplicado na construção do edifício destinado à delegacia fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo e dos demais órgãos fazendários sediados naquela Capital.