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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar40 de 14/12/1981

    Seção 3 - Da Responsabilidade...

  • Decreto-Lei2.089 de 27/12/1983

    Art. 2º - Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

  • Lei Complementar89 de 18/02/1997

    Art. 2º - Ficam instituídas as taxas cujo fato gerador e respectivas alíquotas, fixadas em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, estão relacionados neste artigo: ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR ALÍQUOTA ESPECÍFICA (UFIR)...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942

    Decreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942...

  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 4º, §1º - Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:...

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Lei Complementar93 de 04/02/1998

    Art. 4º, §2º - É vedada a utilização dos recursos financeiros do fundo para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, a qualquer título, sendo aquelas de responsabilidade do órgão a que pertencer o empregado, servidor ou representante.L...

  • Lei Complementar69 de 23/07/1991

    Art. 8º - O emprego das Forças Armadas, na defesa da Pátria, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, é da responsabilidade do Presidente da República, que o determinará aos respectivos Ministros Militares.

  • Lei Complementar104 de 10/01/2001

    Art. 1º - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...)" "IV - (...)" "c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;" (NR) "(...)" "Art. 14 (...)" " I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;" (NR) "(...)" "Art. 43. (...)" " § 1º A ...