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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei261 de 28/02/1967

    Art. 2º, IV - Coordenar a política de capitalização com a política de investimentos do Govêrno Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal, bem como as características a que devem obedecer as aplicações de cobertura das reservas técnicas.

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 12, §1º - Nos casos de "doença-profissional" ou qualquer outra originária do trabalho, torna-se efetiva a responsabilidade do empregador, com relação à prestação da referida assistência, desde o instante em que tenha conhecimento dos primeiros sintomas da doença.

  • Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945

    Art. 1º - Fica extinta a Comissão Reorganizadora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários criada pelo Decreto-lei nº 3.502, de 14 de agôsto de 1941, cessando o período de administração provisória do instituto e restabelecida a competência plena do seu Presidente e do Conselho Fiscal.

  • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

    Art. 130, §3º - O Departamento de Polícia Federal, a Secretaria de Segurança Pública, ou o órgão congênere dos Estados e Territórios, quando ouvidos pelo serviço que houver sido inicialmente, provocado, deverão prestar as informações dentro em 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade dos funcionários culpados pela demora.

  • Decreto-Lei1.287 de 18/10/1973

    Art. 4º, Parágrafo Único - O disposto no item II do artigo 1º, aplica-se às importações que tenham sido realizadas anteriormente à vigência do presente Decreto-lei, nas quais o Imposto sobre Produtos Industrializados não tenha sido recolhido em razão de assinatura pelo importador de termo de responsabilidade.

  • Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946

    Art. 9º - Fica criado o livro de "Registro de Obrigações Portuárias" de posse, escrituração e responsabilidade da entidade que lançar o empréstimo de que trata êste Decreto-lei, e nele serão inscritos a emissão (artigos 5º e 6º) bem como o seu resgate, caução e outras ocorrências.

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 17 - À vista desse relatório, o D. N. P. N. proporá ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Viação e Obras Públicas, a aprovação da gestão administrativa da A. P. L. no ano em causa, ou a responsabilidade do seu Superintendente pelas irregularidades comprovadas.

  • Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978

    Art. 5º - Sem prejuízo da responsabilidade penal, será punido com advertência, suspensão, destituição ou perda de mandato, por ato do Ministro do Trabalho, o dirigente sindical ou de conselho de fiscalização profissional que, direta ou indiretamente, apoiar ou incentivar movimento grevista em serviço público ou atividade essencial.