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Decreto-Lei nº 2.089 de 27 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência de incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 2º

Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1983