Decreto-Lei nº 2.089 de 27 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência de incentivos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 2º
Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1983