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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.089 de 27 de dezembro de 1983

Prorroga a vigência de incentivos fiscais.

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Art. 2º

Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.089 /1983