Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.089 de 27 de dezembro de 1983
Prorroga a vigência de incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.