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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei1.563 de 01/03/1952

    Art. 8º - As alfândegas, mesas de rendas e quaisquer outras repartições fiscais do Ministério da Fazenda não permitirão a saída de volumes, que contiveram produtos brasileiros destinados à exportação para o estrangeiro, sem que se achem marcados na forma desta lei.

  • Lei5.401 de 25/03/1968

    Art. 2º - Os favores fiscais de que trata a presente Lei não abrangem os materiais com similar nacional, ressalvadas as exceções previstas no item II letra "a", do art. 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

  • Lei7.988 de 28/12/1989

    Art. 7º - Fica revogado o Decreto-Lei nº 2.324, de 30 de março de 1987 .

  • Lei14.026 de 15/07/2020

    Art. 7º, Parágrafo Único, II - resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e...

  • Lei4.679 de 16/06/1965

    Art. 1º - É "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros Gerais, sob a intervenção do Govêrno Federal que, subsidiáriamente, responde pelas reservas técnicas atuariais, autorizada a aumentar o "Fundo" de que trata o Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 , com a incorporação da totalidade dos débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, até 31 de março de 1965.

  • Lei5.655 de 20/05/1971

    Art. 6º - O artigo 3º do Decreto-lei número 644 passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo: " Art. 3º O empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS será cobrado por kwh de energia elétrica de consumo industrial e equivalerá a 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa fiscal definida em lei"...

  • Lei2.308 de 31/08/1954

    Art. 4º, §3º - O impôsto único será arrecadado na conta que as emprêsas ou entidades são obrigadas a expedir e será recolhido à repartição arrecadadora local ou à Delegacia Fiscal a que estiverem jurisdicionadas, dentro nos vinte primeiros dias do mês subseqüente ou da expedição da conta, mediante guia em três vias.

  • Lei7.762 de 27/04/1989

    Art. 2º - Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.