“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei249 de 28/02/1967
Art. 2º, Parágrafo Único - Os demais membros do Conselho de Administração, assim como os do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de acionistas e exercerão seus mandatos de acôrdo com o disposto nos Estatutos Sociais.
- Decreto-Lei47 de 18/11/1966
Art. 4º, Parágrafo Único - As multas a que se refere êste decreto-lei constituirão renda eventual de IBC, após o processamento previsto para as respectivas infrações, sendo cobráveis através de executivo fiscal caso não liquidadas administrativamente.
- Decreto-Lei301 de 28/02/1967
Art. 30 - O representante da União e da SUDESUL nas assembléias gerais das sociedades de economia mista, que houverem recebido recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento, sob pena de responsabilidade, sòmente aprovará as contas da Diretoria se delas constar o laudo técnico, de que trata o artigo anterior.
- Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940
Art. 78 - Quando duas ou mais sociedades assumirem, em cosseguro, responsabilidade sobre um mesmo seguro direto, cada uma delas fica obrigada a ressegurar no Instituto de Resseguros do Brasil,o mínimo de 20 % (vinte por cento) da responsabilidade assumida.
- Decreto-Lei48 de 18/11/1966
Art. 1º, §1º - A intervenção e a liquidação extrajudicial determinam a perda de mandato dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal da entidade, os quais responderão, em qualquer tempo, pelos atos que tiverem praticado ou omissões em que tiverem incorrido.
- Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969
Art. 7º, §2º, b - quando o local e as características da lavra, carregamento ou transporte de substâncias minerais impossibilitarem ou dificultarem a extração de nota fiscal.
- Decreto-Lei1.108 de 24/06/1970
Art. 4º - Aos integrantes da Série de Classes de Fiscal de Tributos do Açúcar e Álcool é vedado o exercício de outra atividade pública ou privada.
- Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970
Art. 12, §3º - Os empréstimos a que se refere o inciso I, do artigo 12, desde que elevem a responsabilidade de um só mutuário ao correspondente a mais de 100.000 unidades padrão de capital (UPC) dependerão de prévia aprovação do Ministério dos Transportes.