“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.735 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.950 de 13/12/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei9.889 de 10/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.019 de 07/06/1966
Art. 12 - A Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública terá como órgão de fiscalização contábil e financeira um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes nomeados pelo Presidente da República dentre pessoas de ilibada reputação, com mandato de três (3) anos.
- Lei11.059 de 30/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.169 de 29/12/2000
Art. 2º, §1º - Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, esses serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea "b" do inciso III do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020)...
- Lei10.247 de 04/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.263 de 12/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.