Lei1.512 de 19/12/1951Art. 22, §1º - Os artistas, que deixarem de satisfazer a parte final dêste artigo sem motivo justificado, a critério da Comissão Nacional de Belas Artes, não serão admitidos em qualquer dos Salões nem poderão integrar a Comissão Nacional de Belas Artes, as subcomissões e os Júris pelo prazo de 5 (cinco) anos.