Art. 16 - É vedado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
Art. 2º, V - realizar estudos para integração de Planos e programas de transportes deresponsabilidade do Governo Federal, em suas diversas modalidades;...
Art. 1º, §3º - A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.