Lei nº 10.724 de 20 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel, pais do soldado Mário Kozel Filho, que faleceu, vítima direta de atentado, ocorrido em 1968, promovido por motivações políticas.
A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros dos beneficiários.
As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.
O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Ricardo José Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003