Lei nº 10.724 de 20 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel, pais do soldado Mário Kozel Filho, que faleceu, vítima direta de atentado, ocorrido em 1968, promovido por motivações políticas.
§ 1º
A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros dos beneficiários.
§ 2º
As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.
§ 3º
O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Ricardo José Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2003