Artigo 3º da Lei nº 10.724 de 20 de Agosto de 2003
Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.
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