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Artigo 2º da Lei nº 10.724 de 20 de Agosto de 2003

Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

Art. 2º da Lei 10.724 /2003