Lei8.800 de 22/12/1993Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.