JurisHand AI Logo
|

Lei nº 7.458 de 9 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com sede em Santo Ângelo - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado a Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com patrimônio próprio e personalidade de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com sede e foro na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.

Parágrafo único

A Fundação Universidade das Missões reger-se-à por estatuto aprovado por decreto do Presidente da República.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.4.1986

Lei nº 7.458 de 9 de Abril de 1986