Lei nº 7.458 de 9 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com sede em Santo Ângelo - RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica autorizado a Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com patrimônio próprio e personalidade de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com sede e foro na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.
A Fundação Universidade das Missões reger-se-à por estatuto aprovado por decreto do Presidente da República.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.4.1986