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Artigo 1º da Lei nº 7.458 de 9 de Abril de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com sede em Santo Ângelo - RS.

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Art. 1º

Fica autorizado a Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com patrimônio próprio e personalidade de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com sede e foro na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.

Parágrafo único

A Fundação Universidade das Missões reger-se-à por estatuto aprovado por decreto do Presidente da República.

Art. 1º da Lei 7.458 /1986