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Artigo 3º da Lei nº 7.458 de 9 de Abril de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com sede em Santo Ângelo - RS.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.458 /1986