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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei280 de 28/02/1967

    Art. 1º, §4º - A COSIM explorará, juntamente com a usina de Mogi das Cruzes, os outros bens descritos no Alvará expedido em 22 de fevereiro de 1967, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 6ª Vara Civel da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, bens êsses, de propriedade da Mineração Geral do Brasil, em concordata, que fica autorizada a adquirir pelo preço total de NCr$ 18.100.000,00 (dezoito milhões e cem mil cruzeiros novos); expIorará também os acervos da CODIQ S.A. - Construtora de Equipamentos Industriais e da Carbonífera Barão do Rio Branco S.A., que fica também a...

  • Decreto-Lei4.265 de 17/04/1942

    Art. 1º - Ficam alterados os arts. 19. 20, 31 e 33 do regulamento baixado com o decreto n. 2.630, de 5 de maio de 1938 , que passam a ter a seguinte redação: Art. 19 A marca com a denominação "seda pura" deverá ser aplicada nos tecidos de seda pura ao longo de uma das ourelas, no avesso, por meio da decalcomania, carimbo ou tecelagem, em intervalos não superiores a três metros lineares. Art. 20 A aplicação da marca nos tecidos de seda pura deverá ser feita pelas tecelagens, nos tecidos crus e tintos, destinados diretamente à venda ao consumidor, e, pelas tinturarias, nos tecidos que tenham de

  • Decreto-Lei832 de 08/09/1969

    Art. 2º - Ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com autonomia administrativa e financeira, constituída pela Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962, compete: 1) assistir o Ministro dos Transportes na formulação da política de viação ferroviária e na fiscalização de sua execução; 2) zelar pela exata observância da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação, promovendo as revisões periódicas necessárias e acompanhando a sua execução; 3) zelar para que sejam observadas as especificações gerais de ordem téc...

  • Decreto-Lei1.250 de 21/12/1972

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei nº 1.171, de 2 de junho de 1971 , acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado, em casos excepcionais, quando se tratar de projetos que consultem ao interesse nacional, estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas realizadas por empresas, no mercado interno, de máquinas e equipamentos nacionais, resultantes de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros e feitas contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis, provenientes de

  • Decreto-Lei66 de 21/11/1966

    Art. 25 - Os artigos 141, 142, 155, 157, 160 e 161, da Lei número 3.807 passam a ter a redação seguinte: "Art. 141 A previdência social fornecerá os seguintes documentos: I - às emprêsas vinculadas: a) "Certificado de Matrícula" a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 21, para servir de comprovação da vinculação da emprêsa à previdência social; b) "Certificado de Regularidade de Situação", válido até 28 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, para servir de prova de que o contribuinte se acha, na forma que dispuser o regulamento, em situação regular perante a previdência social...

  • Decreto-Lei9.675 de 29/08/1946

    Art. 1º - Os arts. 7º e 8º do Decreto-lei nº 9.502, de 23 de Julho de 1946 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os mandatos das atuais administrações sindicais, em curso por fôrça de prorrogação Iegal, considerar-se-ão extintos no prazo de trinta dias após as eleições que forem realizadas, em obediência a êste Decreto-lei, ressalvada a hipótese prevista pelo parágrafo terceiro do art. 532 da Consolidação das Leis do Trabalho , alterado pelo Decreto-lei nº 8.080, de 11 de Outubro de 1945. Parágrafo único. As administrações sindicais que, em face dos estatutos associ...

  • Decreto-Lei2.467 de 01/09/1988

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo, do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º Toda embarcação nacional ou estrangeira que se dedique à pesca, além do cumprimento das exigências das autoridades marítimas, deverá ser inscrita na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento anual de taxa, variável conforme o comprimento total da embarcação, no valor correspondente a: I - até 8m - isento; II - acima de 8m até 12m - 5 OTNs; III - acima de 12m até 16m - 25 OTNs; IV - acima de 16m até 20m - 50 OTNs; V - acima de 20m até 24m - 80 OTNs; VI - acima de 24m até 28m - 105 ...

  • Decreto-Lei276 de 28/02/1967

    Art. 1º - Os arts. 158 e 160 da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 158 Fica criado o Fundo de Assistência e Previdência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), destinado ao custeio da prestação de assistência médico-social ao trabalhador rural e seus dependentes, e que será constituído: I - da contribuição de 1% (um por cento), devida pelo produtor sôbre o valor comercial dos produtos rurais, e recolhida: a) pelo adquirente ou consignatário, que fica sub-rogado, para êsse fim, em tôdas as obrigações do produtor; b) diretamente pelo produtor, quando êle próp...