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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982

    Art. 9º, §1º - As quotas de participação nos lucros, gratificações de balanço, gratificações anual ou semestral e demais valores de parcelas que venham sendo pagos, com habitualidade, aos servidores ou empregados das entidades estatais, admitidos até a data de vigência deste Decreto-lei, e que excedam o limite estabelecido no "caput" deste artigo, ficam assegurados como vantagem pessoal nominalmente identificável.

  • Decreto-Lei1.895 de 16/12/1981

    Art. 1º, I - O artigo 2º: , caput, mantidos o inciso Il e os parágrafos 1º e 2º: "Art. 2º As pessoas jurídicas referidas no artigo 1º pagarão o imposto de renda anual de 30% (trinta por cento) calculado sobre lucro presumido, determinado mediante aplicação dos seguintes coeficientes sobre a receita bruta operacional: I - na hipótese da letra a do § 1º do artigo 1º, 3,5% (três vírgula cinco por cento); II - (...); III - na hipótese da letra c do § 1º do artigo 1º, 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre a parcela da receita bruta oriunda das atividades referidas na letra a do mesmo parágrafo e 10% (dez por cento) sobre a parcela da ...

  • Decreto-Lei2.163 de 19/09/1984

    Art. 10 - O § 2º do artigo 22 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.687, de 18 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 (...) 2º O exame do processo ou outro expediente administrativo, a inscrição da dívida, a extração da certidão e, se for o caso, sua remessa ao competente órgão do Ministério Público, federal ou estadual, deverão ser feitos no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data do recebimento do processo ou expediente, pela Procuradoria, sob pena de responsabilidade de quem der causa à demora."...

  • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

    Art. 156, Parágrafo Único - Os autos de processos ficam isentos do pagamento de sêlo, pelo registro postal, quando se verificarem as hipóteses previstas no artigo 67, § 1º, do Decreto nº 14.722, de 16 de março de 1921 . A remessa far-se-á, sempre que possível, por via aérea.

  • Decreto-Lei1.908 de 28/12/1981

    Art. 2º - Para os fins deste Decreto-lei, considera-se remuneração mensal o equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração pecuniária anual global, apurada em função do ano do calendário, qualquer que seja sua forma ou designação, inclusive participação nos lucros, ressalvadas as parcelas referidas no § 2º de artigo 1º." Art . 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.380 de 23/12/1974

    Art. 9º - Os lucros distribuídos aos seus titulares ou sócios residentes ou domiciliados no país pelas pessoas jurídicas civis, de que trata a alínea " b ", do parágrafo 1º, do artigo 18, da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , ficam sujeitos, à opção do contribuinte, à incidência exclusiva na fonte à razão de 32% (trinta e dois por cento). (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.443, de 1976) (Vigência)...

  • Decreto-Lei308 de 28/02/1967

    Art. 9º - Dependerá de prévia autorização do Instituto do Açúcar e do Álcool a transferência do açúcar de uma para outra região produtora, onde a produção exceda das necessidades do consumo ou onde houver preços diferentes de venda, tendo em vista a necessidade de proteger a produção açucareira, assegurar os interêsses do fornecedor, garantir o abastecimento do mercado interno e evitar o abuso do poder econômico e o eventual aumento arbitrário de lucros.

  • Decreto-Lei2.073 de 20/12/1983

    Art. 1º - A partir de 19 de janeiro de 1984, o artigo 43 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, vigorará com a seguinte redação, acrescido de parágrafo 3º: " Art. 43 O montante dos lucros e dividendos líquidos relativos a investimentos em moeda estrangeira, distribuídos a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no exterior, fica sujeito a um imposto suplementar de renda, sempre que a média das distribuições em um triênio, encerrado a partir de 1984, exceder a 12% (do...