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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

    Art. 26, §4º - Nelas serão incluídos também os oficiais que tiverem sido desligados do corpo ou estabelecimento até três meses antes da data fixada para a sua remessa.

  • Decreto-Lei691 de 18/07/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - É vedada a estipulação contratual de participação nos lucros da emprêsa.

    • Decreto-Lei1.648 de 18/12/1978

      Art. 1º, I - Letra a do § 3º do artigo 10 : "a) poderá ser excluída do lucro líquido do exercício, para efeito de determinar o lucro real, parcela do lucro da empreitada ou fornecimento computado no resultado do exercício, proporcional à receita dessas operações consideradas nesse resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo exercício social;"...

    • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

      Art. 43 - Obter ou tentar a alta de artigos ou gêneros de primeira necessidade, com o fim de lucro ou proveito : Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    • Decreto-Lei115 de 25/01/1967

      Art. 3º, a - pelos escrivães, depois de proferida a sentença final, salvo nos casos de agravo de petição, quando deverão ser pagas custas de sua remessa à superior instância;...

    • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

      Art. 15, §1º - Deferido o pedido de transferência, o juiz ordenará a expedição novo título e a remessa do anterior Tribunal Regional competente para os efeitos do seu cancelamento.

    • Decreto-Lei1.042 de 21/10/1969

      Art. 1º, §3º - A retificação de que trata êste artigo identificará obrigatòriamente os respectivos beneficiários e não poderá, sob qualquer fundamento e a qualquer tempo reduzir o lucro tributável.

    • Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987

      Art. 5º, Parágrafo Único - Para efeito DE determinar o lucro real, o lucro apurado em balanço que não corresponda a encerramento DE período-base DE incidência não poderá ser corrigido monetariamente dentro do próprio período-base em que foi produzido. LUCROS OU DIVIDENDOS DE PERíODO-BASE NãO ENCERRADO...