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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei10.695 de 01/07/2003

    Art. 1º - O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º: "Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem...

    • Lei6.164 de 06/12/1974

      Art. 1º, Parágrafo Único - A transferência de que trata este artigo inclui os imóveis prometidos à venda, assumindo a Caixa Econômica Federal, por força da presente Lei, os direitos e obrigações decorrentes dos respectivos contratos de promessa de compra e venda.

    • Lei492 de 30/08/1937

      Art. 8º - Pode-se estipular, na escritura de penhor agrícola, que os frutos, tanto que colhidos e convenientemente preparados para o transporte, sejam remetidos pelo devedor ao credor, ou para que se torne simples depositário dêles, ou para que os venda, por conta e seundo as instruções do devedor ou os usos e costumes da praça, marcando-se os prazos e quantidades das remessas.

    • Lei13.019 de 31/07/2014

      Art. 35, §5º - Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.

      • Lei12.767 de 27/12/2012

        Art. 16, §2º, II - aos bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda e de cessão de direito, desde que o respectivo instrumento tenha sido levado a registro público até 12 (doze) meses antes da data de declaração da intervenção ou da extinção.

      • Lei14.133 de 01/04/2021

        Nova Lei de Licitações

        Art. 135, §1º - A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

        • contratos administrativos
        • princípios da licitação
        • processo licitatório
      • Lei14.547 de 13/04/2023

        Art. 1º - A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 78 Até o ano-calendário de 2024, as parcelas de que trata o art. 77 desta Lei poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, pelo menos, uma das seguintes situações: (...)"(NR) "Art. 87 (...) § 10 . Até o ano-calendário de 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% (nove por cento), a título

      • Lei10.303 de 31/10/2001

        Art. 2º, §5º, I - (VETADO) II - permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos arts. 257 e 263. (...)" (NR) "Art. 196(...) § 2º O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social." (NR) "Art. 197 No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de...