“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei8.210 de 19/07/1991
Art. 9º - O limite global para as importações através da ALCGM será estabelecido, anualmente, pelo Poder Executivo, no mesmo ato em que o fizer para as demais áreas de livre comércio. 1º (VETADO) 2º A critério do Poder Executivo, poderão ser excluídas do limite global as importações de produtos pela ALCGM, destinados exclusivamente à reexportação, vedada a remessa das divisas correspondentes e observados, quando reexportados tais produtos, todos os procedimentos legais aplicáveis às exportações brasileiras.
- Lei11.312 de 27/06/2006
Art. 1º, §3º - Até 31 de agosto de 2006, relativamente aos investimentos possuídos em 15 de fevereiro de 2006, fica facultado ao investidor estrangeiro antecipar o pagamento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos que seria devido por ocasião do pagamento, crédito, entrega ou remessa a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, ficando os rendimentos auferidos a partir da data do pagamento do imposto sujeitos ao benefício da alíquota zero previsto neste artigo.
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 35 - No caso em que o juiz não cumpra o disposto no art. 13 da lei n. 3.139, de 2 de agosto de 1916, quanto ao prazo para a remessa do recurso, a parte poderá apresental-o directamente á junta de recursos.
- Lei6.615 de 16/12/1978
Art. 17 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão dos direitos de autor e dos que lhes são conexos, de que trata a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973 , decorrentes da prestação de serviços profissionais.
- Lei7.989 de 28/12/1989
Art. 1º, §2º - Entende-se por alienação de bem imóvel a compra e venda, a promessa de compra e venda ou qualquer outro contrato firmado com pessoas físicas ou jurídicas, que objetivem a aquisição de bem imóvel definido no parágrafo anterior.
- Lei3.150 de 04/11/1882
Art. 13 - Os administradores que, na falta de inventario, ou não obstante o inventario ou por meio de inventario fraudulento, repartirem dividendos não devidos, são pessoalmente obrigados a restituir á caixa social a somma dos mesmos dividendos e sujeitos, além disso, ás penas criminaes em que incorrerem. No caso de insolvabilidade da sociedade, os accionistas que houverem recebido dividendos não devidos serão subsidiariamente obrigados a restituil-os; sendo-lhes, portanto, licito allegarem o beneficio de ordem. Esta obrigação prescreverá no prazo de cinco annos, a contar da data da distribuição dos ditos ...
- Lei4.201 de 05/02/1963
Art. 3º, b - contratos de cobertura de crédito, de aval e de promessa de aval e respectivas garantias reais ou fidejussórias, assinadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;...
- Lei1.474 de 26/11/1951
Art. 2º - As sociedades anônimas, cujos fundos de reserva já tenham atingido o valor do capital social realizado, não poderão, em caso algum, aumentar êsses fundos com o aproveitamento de lucros apurados ( artigo 130, § 2º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 ).